Controladoria Geral do Legislativo



SOBRE A CONTROLADORIA

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A Controladoria Geral do Legislativo funciona no 3º andar da Sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas e tem o Controlador Geral como o responsável por suas atribuições. Além disso, o Controlador Geral também é responsável pelos serviços de Ouvidoria e pelos Pedidos de Acesso à Informação desta Casa Legislativa.

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CONTATOS

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Telefone: (31) 3779-6347

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E-mail: wagner.controladoria@camarasete.mg.gov.br

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OUVIDORIA E SIC

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A Ouvidoria é um canal que deve ser utilizado para denúncia, dúvida, elogio, reclamação, solicitação, sugestão ou crítica e pode ser acesso por este canal: Acesse aqui a Ouvidoria

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Já o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) é o canal para atender o cidadão que deseja solicitar acesso à informação pública e pode ser acessado por este site: Acesse aqui o SIC

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Além da possibilidade de utilizar os endereços eletrônicos acima, o cidadão também pode comparecer na Controladoria Geral do Legislativo, em horário normal de funcionamento, portanto documentos de identificação, para utilizar os serviços de Ouvidoria e SIC.

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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

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O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sete Lagoas foi instituído pela Resolução nº 921/2002, já a Unidade de Controle Interno foi criada pela Lei Municipal nº 8.490/2015.

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São atribuições da Controladoria Geral do Legislativo:

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I - proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do Poder Legislativo, exercendo a fiscalização e o controle financeiro, contábil, orçamentário, patrimonial e operacional da Câmara;

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II - nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;

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III - fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;

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IV - acompanhar o cumprimento dos programas e metas administrativas e recomendar o que assegure a consecução dos resultados previstos em função dos interesses da Câmara;

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V - avaliar a evolução das despesas de pessoal da Câmara propondo a mudança de procedimentos com o objetivo de adequação às normas legais e/ou redução das despesas;

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VI - examinar e fiscalizar balancetes, balanços e prestação de contas;

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VII - fiscalizar a tomada das contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;

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VIII - fiscalizar e subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;

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IX - fiscalizar e executar os trabalhos de auditoria contábil, administração e operacional junto ao Poder Legislativo;

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X - fiscalizar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, ou de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e matérias de propriedade ou responsabilidade do Município;

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XI - analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de correção em caso de desvios nos indicadores de controle;

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XII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, salvo as contas e balanço geral do Legislativo;

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XIII - fiscalizar e examinar o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens políticos, assim como os órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

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XIV - propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município;

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XV - promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais.

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XVI - Gerenciar, controlar e administrar os trabalhos da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal, nomeada nos termos da Resolução nº 921/2002 e Lei Municipal nº 6.630/2002.

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XVII - promover a normalização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;

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XVIII - controlar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Estado de MG;

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XIX - auxiliar e assessorar as Comissões da Câmara na análise e fiscalização das contas do Município;

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XX - auxiliar na elaboração e acompanhar proposições referentes aos instrumentos orçamentários, PPA, LDO, LOA, no que se refere à Câmara;

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XXI - acompanhar audiências públicas;

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XXII - desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objetivo da Controladoria.


Nenhuma publicação no período.


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